O Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM) está previsto em cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em casas de diversões de São Paulo e região, assinada pelo Sindiversões.
Este programa tem como objetivo garantir melhores condições à categoria e é inteiramente custeado pelos empregadores através da empresa gestora dos benefícios homologada pela CCT, sendo proibido fazer qualquer desconto do funcionário.
Para cadastro, pagamento e cumprimento, os empregadores devem acessar o site https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/, ou entrar em contato com a gestora pelo telefone (31) 3297-5353 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-9410-123 (demais regiões).
Vale destacar que a empresa deverá estar em dia com o pagamento do benefício para que o trabalhador possa utilizá-lo.
O empregador também poderá acessar o seguinte link: https://planos.centraldosbeneficios.com.br/b2/, onde constam todas as informações do presente seguro de acidentes pessoais e assistências, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro.
Atenção: Em caso de prejuízo ao empregado, quando da ocorrência dos eventos cobertos, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelo pagamento emdobro das garantias estabelecidas, assumindo todo ônus pelo indevido descumprimento e/ou inadimplência desta cláusula.
Confira a tabela com todos os benefícios disponibilizados pelo Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM):
ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES
BENEFÍCIO | VALOR | DESCRIÇÃO |
Kit Natalidade | R$ 450,00 | Nascimento de filho(a) da empregada titular. |
Cesta Básica | 1 parcela de R$ 500,00 | Afastamento por doença por período superior a 60 dias. |
Complemento de Remuneração por Afastamento | 1 parcela de R$ 1.000,00 | Afastamento por doença por período superior a 90 dias. |
Reembolso Creche | 1 parcela de R$ 600,00 | Matrícula do(a) filho(a) em creche particular. |
Casamento | 1 parcela de R$ 900,00 | Em caso de casamento do titular. |
Aposentadoria | 1 parcela de R$ 2.000,00 | Aposentadoria do titular. |
Reembolso de Material Escolar | 1 parcela de até R$ 500,00 | Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no ensino fundamentalI (do 1º ao 5º ano). |
Assistência Teleorientação – Alô Saúde | – | Assistência realizada por profissionais enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, parateleorientação a pacientes com ou sem sintomas. |
Assistência Nutricional | – | Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone. |
Assistência Fitness | – | Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone. |
Assistência Psicológica | – | Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental. |
Assistência Jurídica | – | Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer). |
Clube de Vantagens | – | Rede nacional de descontos. |
COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES
BENEFÍCIO | VALOR | DESCRIÇÃO |
Morte Acidental – MA | R$ 15.000,00 | Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrentede riscos excluídos. |
Diária de Internação Hospitalar por Acidente – DIHA | Até 30 diárias de R$ 200,00 cada | Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
4 Sorteios Mensais (Série fechada) | R$ 500,00 | Valores líquidos de Imposto de Renda. |
ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS
BENEFÍCIO | VALOR | DESCRIÇÃO |
Reembolso de Rescisão | 1 parcela de até R$ 2.000,00 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
Capacitação Profissional | 1 parcela de R$ 1.000,00 | Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário. |
Licença-Paternidade | 1 parcela de R$ 450,00 | Licença do empregado titular. |
Licença-Maternidade | 1 parcela de R$ 600,00 | Licença da empregada titular. |
Afastamento por Acidente de Empregado | 1 parcela de R$ 1.500,00 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS
BENEFÍCIO | VALOR | DESCRIÇÃO |
Rescisão Trabalhista em Caso de Morte Acidental | Até 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva demorte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |